Parabéns pelo comentário. Inclusive o exame de alcoolemia na vitima de acidente de trânsito é obrigatório consoante o art. 3º da RESOLUÇÃO 206 do CONTRAN, pois,caso não seja feito tal exame na vítima
Parabéns pelo comentário. Inclusive o exame de alcoolemia na vitima de acidente de trânsito é obrigatório consoante o art. 3º da RESOLUÇÃO 206 do CONTRAN, pois,caso não seja feito tal exame na vítima